- 1 -É constituída a sociedade TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., e aprovados os respectivos estatutos, que são publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A sociedade referida no número anterior tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Artigo 1.º — Constituição
Vigente desde: 26/04/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2003