Se a assembleia geral tiver optado por um conselho fiscal, este deve reunir, pelo menos, uma vez por mês.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003
Se a assembleia geral tiver optado por um conselho fiscal, este deve reunir, pelo menos, uma vez por mês.
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