Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, têm a seguinte aplicação:
- a)Cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
- b)Uma percentagem não inferior a 5% para constituição da reserva legal e, sendo caso disso, à sua reintegração, até que aquela represente 20% do capital social;
- c)Outras aplicações impostas por lei;
- d)Distribuição pelos accionistas, a título de dividendos, da percentagem que venha a ser fixada pela assembleia geral;
- e)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos trabalhadores e aos membros do conselho de administração, de acordo com critérios a definir em assembleia geral.