O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/53/CE, de 16 de Setembro, 2005/54/CE, de 19 de Setembro, e 2005/58/CE, de 21 de Setembro, que incluem na Lista Positiva Comunitária (LPC), respectivamente, as substâncias activas clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, tiofanato-metilo, tribenurão, bifenazato e milbemectina.