- 1 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente denominado IFAP, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IFAP, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), sob a superintendência e tutela do respectivo ministro.
- 3 -No âmbito da sua gestão financeira, o IFAP, I. P., está igualmente sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/03/2007