Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos nos Municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã
Objeto e âmbito
Regime dos procedimentos de ajuste direto
Escolha das entidades convidadas
Regime excecional de autorização da despesa
Regime excecional de autorização administrativa
Às aquisições realizadas ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se, a título excecional, as seguintes regras de autorização administrativa:
Aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos
Produção de efeitos e vigência
O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 21 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.