- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 1 de novembro de 2018, nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Carolina Maria Gomes Ferra - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 9 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de outubro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111775192
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/10/2018