O artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 86/2007, de 12 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
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- 4 -[...]
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- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Sem prejuízo dos números anteriores, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos das suas competências e da legislação em vigor, tem a faculdade de proceder a ações de inspeção.