Os anexos ii e vi ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos ii e vi ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho
Vigente desde: 28/12/2022