Artigo 15.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro;
- b)A alínea c) do n.º 5 do artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na sua redação atual;
- c)A alínea c) do n.º 7 do artigo 144.º, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 219.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 246.º, o n.º 7 do artigo 247.º e o n.º 6 do artigo 249.º do Código de Processo Civil, na sua redação atual;
- d)O n.º 6 do artigo 37.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, na sua redação atual;
- e)A alínea c) do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, 14 de maio, na sua redação atual.
Referências (8)
- Alínea c) do N.º 5 do Artigo 24.º do Código CPTAexterno
- Alínea c) do N.º 7 do Artigo 144.º
- Artigo 219.º
- Artigo 246.º
- N.º 7 do Artigo 247.º
- N.º 6 do Artigo 249.º do Código CPCexterno
- N.º 6 do Artigo 37.º do Código CIREexterno
- Alínea c) do N.º 9 do Artigo 4.º