As equipas previstas no n.º 2 do artigo 8.º devem ser constituídas no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 16 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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