- 1 -O presente decreto-lei revê o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio, prevendo a criação de novos procedimentos e a extensão do regime de gratuitidade.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o presente decreto-lei procede à:
- a)Segunda alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificado, alterada pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro;
- b)Segunda alteração à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado, alterada pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro;
- c)Alteração ao Código do Registo Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho (Código do Registo Predial);
- d)Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2026