Cria quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais
(Criação de quadros de efectivos interdepartamentais)
(Excedentes da Secretaria de Estado da Administração Pública)
Os excedentes que venham a ser constituídos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Pública na sequência de medidas de racionalização das estruturas e quadros dos respectivos serviços e organismos serão integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, junto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 19 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.