Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, são aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata, a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 13/05/2000
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