- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 35.º-O do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de outubro de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Saldanha de Azevedo Galamba - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 15 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de outubro de 2020.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
113647353
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/10/2020