- 1 -O Ministério da Cultura, Juventude e Desporto é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa, e assegurar a formulação, condução, execução e avaliação das políticas nas áreas da juventude, da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres, à violência doméstica e a qualquer forma de discriminação, bem como na área do desporto.
- 2 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce poderes de direção sobre:
- a)A Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
- b)O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
- c)A Direção-Geral das Artes;
- d)A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- e)A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
- f)A Autoridade Antidopagem de Portugal.
- 3 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce o poder de direção sobre a Biblioteca Nacional de Portugal e sobre a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação em matéria de repositórios digitais.
- 4 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:
- a)O Património Cultural, I. P.;
- b)A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.;
- c)O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 5 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., em coordenação com o Ministro da Presidência e, ambos, em coordenação com o Ministro da Economia e da Coesão Territorial em matérias de incentivos à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal.
- 6 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce as competências legalmente previstas sobre a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.
- 7 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, exerce a superintendência e tutela, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade, sobre o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
- 8 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto escolar e de desporto no ensino superior, o poder de direção sobre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral do Ensino Superior, conjuntamente com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
- 9 -Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado nas áreas da cultura, que compreende, designadamente:
- a)O Organismo de Produção Artística, E. P. E.;
- b)O Teatro Nacional de São João, E. P. E.;
- c)O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;
- d)A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
- 10 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce os poderes previstos nos respetivos estatutos sobre as academias e fundações da área da cultura.
- 11 -São órgãos consultivos da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto:
- a)O Conselho Nacional de Cultura;
- b)Conselho Consultivo da Juventude;
- c)Conselho Nacional do Desporto.
- 12 -A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelos n.os 9 e 10 do artigo 24.º
Artigo 26.º — Cultura, Juventude e Desporto
RetificadoVigente desde: 29/12/2025
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Declaração de Retificação n.º 38/2025/1 - 1.ª Série(22/09/2025)