Enquanto decorrer o processo de extinção da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, o poder de direção sobre ela exercido compete ao Ministro de Estado e das Finanças.
Artigo 38.º — Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025