- 1 -O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos ministros.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os membros do Governo que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
- 4 -O Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro pode assistir às reuniões do Conselho de Ministros.
- 5 -Salvo indicação em contrário do Primeiro-Ministro, este é substituído, no exercício das suas funções de presidência e de coordenação, durante as suas ausências ou impedimentos, pelo ministro que não se encontre ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º
- 6 -Cada ministro é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro, através de comunicação eletrónica dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — Composição do Conselho de Ministros
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025