Ficam revogados o capítulo III do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho, as secções I, II, III e IV do capítulo IV do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, o Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 274-A/76, de 12 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.