Para além dos deveres a que estão sujeitos os solicitadores e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, são deveres do solicitador de execução:
- a)Praticar diligentemente os actos processuais de que seja incumbido, com observância escrupulosa dos prazos legais ou judicialmente fixados e dos deveres deontológicos que sobre si impendem;
- b)Submeter a decisão do juiz os actos que dependam de despacho ou autorização judicial e cumpri-los nos precisos termos fixados;
- c)Prestar ao tribunal os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre o andamento das diligências de que seja incumbido;
- d)Prestar contas da actividade realizada, entregando prontamente as quantias, objectos ou documentos de que seja detentor por causa da sua actuação como solicitador de execução;
- e)Conservar durante 10 anos todos os documentos relativos às execuções ou outros actos por si praticados no âmbito da sua função;
- f)Ter contabilidade organizada de acordo com o modelo a aprovar pelo conselho geral;
- g)Não exercer nem permitir o exercício de actividades não forenses no seu escritório;
- h)Apresentar a cédula ou cartão profissional no exercício da sua actividade;
- i)Utilizar o selo branco, as insígnias e os selos de autenticação de assinatura reconhecidos e regulamentados pela Câmara;
- j)Ter um endereço electrónico nos termos regulamentados pela Câmara;
- l)Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.