- 1 -O solicitador que tenha exercido cargos nos órgãos da Câmara conserva honorariamente a designação correspondente ao cargo mais elevado que haja ocupado.
- 2 -Os solicitadores que sejam ou tenham sido titulares de órgãos da Câmara, quando compareçam em actos de grande solenidade, podem usar sobre o trajo profissional insígnia de prata da Câmara, sendo de prata dourada a do presidente ou antigos presidentes da Câmara ou do conselho geral.
Artigo 28.º — Títulos honoríficos e direito ao uso de insígnia
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003