- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Eleger a mesa da assembleia geral, o presidente da Câmara, o conselho superior e o conselho geral;
- b)Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas do conselho geral;
- c)Aprovar o código deontológico;
- d)Aprovar os regulamentos eleitorais, da caixa de compensações e dos funcionários dos solicitadores;
- e)Regulamentar os modelos do trajo profissional e das insígnias, timbres e selos profissionais dos solicitadores, solicitadores honorários e solicitadores integrados em colégios de especialidade;
- f)Aprovar outros regulamentos que lhe sejam submetidos pelo conselho geral;
- g)Conceder a medalha de mérito profissional;
- h)Conferir o título de solicitador honorário, desde que preenchidos os requisitos a estabelecer em regulamento próprio;
- i)Exercer as demais competências não atribuídas a outros órgãos.
- 2 -As competências previstas nas alíneas d), e) e g) podem ser delegadas no conselho geral ou na assembleia de delegados, no todo ou em parte.
- 3 -Os regulamentos aprovados em assembleia geral vinculam todos os órgãos da Câmara.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 26/04/2003
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