São atribuições da Câmara:
- a)Colaborar na administração da justiça, propondo as medidas legislativas que considere adequadas ao seu bom funcionamento;
- b)Atribuir o título profissional de solicitador e das respectivas especialidades;
- c)Elaborar e aprovar os regulamentos internos de natureza associativa e profissional;
- d)Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legislativos relacionados com as suas atribuições;
- e)Defender os direitos e interesses dos seus membros;
- f)Promover o aperfeiçoamento profissional dos solicitadores;
- g)Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros;
- h)Contribuir para o relacionamento com a Ordem dos Advogados e outros órgãos associativos de juristas ou profissionais liberais em Portugal e no estrangeiro.