- 1 -A mesa da assembleia regional é constituída pelo presidente e pelo primeiro e segundo-secretários.
- 2 -Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo primeiro-secretário e, na falta deste, pelo segundo-secretário.
- 3 -Não sendo possível operar as substituições referidas nos números anteriores, a assembleia regional escolhe, de entre os solicitadores presentes, os que devam constituir ou completar a mesa.
Artigo 52.º — Mesa da assembleia regional
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003