- 1 -A secção regional deontológica é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos pelas assembleias regionais dos solicitadores de cada conselho regional, e por um vogal da delegação regional do colégio de especialidade.
- 2 -Os membros das secções regionais deontológicas não podem ser titulares de quaisquer outros órgãos da Câmara ou agir em substituição daqueles.
Artigo 62.º — Composição
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003