- 1 -Os actos dos órgãos da Câmara admitem recurso administrativo, nos termos do presente Estatuto.
- 2 -O prazo de interposição do recurso é de 10 dias, quando outro não esteja especialmente previsto.
- 3 -Dos actos e das deliberações dos órgãos da Câmara cabe recurso contencioso, nos termos da lei.
Artigo 9.º — Recursos
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003