Artigo 17.º
Formação em alternância
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2022. Ver a versão consolidada
Os CET podem organizar-se na modalidade de formação em alternância.
Formação em alternância
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Os CET podem organizar-se na modalidade de formação em alternância.