Artigo 20.º
Parcerias com o mercado de emprego
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
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Para assegurar a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho, a instituição de formação celebra acordos, ou outras formas de parceria, com as empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou sócio-profissionais, ou outras organizações, que melhor se adeqúem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de emprego.