Artigo 32.º
Apoio técnico
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2022. Ver a versão consolidada
O apoio técnico ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, pela Direcção-Geral de Formação Vocacional e pela Direcção-Geral do Ensino Superior.