Artigo 4.º
Qualificação profissional do nível 4
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
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A qualificação profissional do nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária e caracteriza-se por:
- a)Ser uma formação técnica de alto nível;
- b)A qualificação dela resultante incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- c)Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- d)As capacidades e conhecimentos adquiridos através dela permitirem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.