Artigo 44.º
Publicação
Redação registada como em vigor em 23/05/2006.
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O despacho de criação e autorização de funcionamento de um CET é notificado por escrito à instituição de formação e mandado publicar na 2.ª série do Diário da República, dele devendo constar os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º