É definido como critério geral e abstracto de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º o exercício de funções na Equipa de Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação.
Artigo 10.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/03/2007