- 1 -A MISI tem por missão criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação do ME.
- 2 -A MISI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Definir a arquitectura do sistema de informação tendo em consideração quer as especificações referidas quer características de escalabilidade, modularidade, interoperabilidade e flexibilidade;
- b)Conceber e coordenar a execução de projectos de informatização, respeitantes ao sistema de informação do Ministério da Educação;
- c)Estudar e desenvolver uma estrutura de indicadores de gestão, determinando, em tempo real, os respectivos valores;
- d)Conceber e implementar as aplicações informáticas de gestão do sistema de informação, nomeadamente as que assegurem a qualidade e a consistência dos dados;
- e)Desenvolver e manter os instrumentos informáticos indispensáveis à disponibilização segura, robusta e eficiente dos elementos de informação necessários aos diferentes utilizadores do sistema;
- f)Analisar sistematicamente a evolução do sistema de informação e propor as soluções que em cada momento se mostrem adequadas;
- g)Certificar todas as aplicações informáticas comerciais que tenham como alvo entidades ligadas ao ME, nomeadamente as aplicações de gestão escolar destinadas às escolas;
- h)Prestar o apoio necessário às escolas no sentido de concretizar a respectiva modernização administrativa, em especial no que concerne a utilização de meios informáticos e a respectiva ligação ao sistema de informação do ME, e participar em todas as acções e projectos que visem este objectivo;
- i)Promover as acções de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho do sistema de informação;
- j)Articular com os diferentes serviços do ME o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007