O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho
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Em vigor desde 09/04/2009