- 1 -Para as espécies cuja multiplicação ou comercialização seja efectuada no País, a DGADR participa nos ensaios e testes comparativos comunitários, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objectivo harmonizar os métodos técnicos de certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas e de verificar se estas cumprem as normas definidas no presente decreto-lei.
- 2 -As amostras de sementes a submeter a estes ensaios e testes são oficialmente colhidas.
Artigo 36.º — Ensaios comparativos comunitários
Vigente desde: 20/07/2010