O presente diploma revê o regime jurídico aplicável aos auditores sujeitos a registo na CMVM, nomeadamente quanto ao procedimento de registo e quanto aos deveres a que os mesmos estão sujeitos, e delimita as competências da CMVM no que respeita a auditores de outros Estados-Membros e de países terceiros, alterando o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, complementando o processo de transposição da Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006.