O anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Vigente desde: 28/05/2015