O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 17 de junho de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 16 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de outubro de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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