É republicada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
É republicada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.