- 1 -Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se meios de autenticação segura:
- a)(Revogada.)
- b)O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão;
- c)A utilização da CMD.
- 3 -A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.
Artigo 4.º — Presunção de autoria
Vigente desde: 03/11/2021