- 1 -O IGAPHE obriga-se pela intervenção de dois membros do conselho directivo ou de um membro deste conselho e um mandatário com poderes especiais para o acto.
- 2 -Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um membro do conselho directivo, o qual poderá delegar, sem poderes de subdelegação.
Artigo 11.º — Vinculação
Vigente desde: 26/02/1987