- 1 -Compete, em especial, ao presidente:
- a)Coordenar todos os meios para que sejam atingidos os objectivos do IGAPHE;
- b)Representar o IGAPHE em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação casuisticamente em qualquer dos vogais ou em qualquer dos trabalhadores do Instituto ou, para representação em juízo, em mandatário especial;
- c)Convocar as reuniões do conselho directivo, dirigir os trabalhos e providenciar pela execução das deliberações tomadas;
- d)Promover a publicação das normas e regulamentos internos.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por vogal por ele designado.
- 3 -O presidente do conselho directivo poderá delegar noutro membro deste órgão o exercício parcial das suas competências.
Artigo 9.º — Competência do presidente
Vigente desde: 26/02/1987