Artigo 11.º
Competência da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 23/03/1993.
Esta redação foi substituída em 18/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- d)Eleger os titulares dos demais órgãos sociais;
- e)Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- f)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.