Artigo 19.º
Competências do conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 23/03/1993.
Esta redação foi substituída em 18/08/2018. Ver a versão consolidada
Além das competências constantes da lei, cabe especialmente ao conselho fiscal:
- a)Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
- b)Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.