Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 23/03/1993.
Esta redação foi substituída em 06/05/1996. Ver a versão consolidada
- 1 - A Parque EXPO 98 é constituída com um capital social inicial de 500000000$00, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo Estado.
- 2 -Poderão ainda participar no capital social os municípios de Lisboa e de Loures.
- 3 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão poder ser cometida, por despacho conjunto dos Ministros da Presidência, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a uma pessoa colectiva de direito público ou a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
- 4 -Os direitos do Estado como accionista serão exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros da Presidência, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.