- 1 -É instituído o Teatro Nacional de São Carlos, adiante abreviadamente designado por TNSC.
- 2 -O TNSC é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sujeita à superintendência e tutela do Ministro da Cultura.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 03/04/1998