A aquisição pelo TNSC de bens e serviços de natureza técnico-artística que relevem da especificidade das actividades previstas no artigo 6.º do presente diploma não se encontra sujeita ao regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.
A aquisição pelo TNSC de bens e serviços de natureza técnico-artística que relevem da especificidade das actividades previstas no artigo 6.º do presente diploma não se encontra sujeita ao regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.