Sem prejuízo das faculdades expressamente previstas na lei, a tutela do Ministro da Cultura sobre o TNSC compreende o poder de intervir nos seguintes domínios:
- a)Dar orientações quanto à inserção de actividades do TNSC na política cultural global do Governo e quanto à sua articulação com as restantes instituições da rede de produção artística do Estado, de forma a garantir a máxima rendibilização deste sistema, através de sinergias e economias de escala;
- b)Aprovar os padrões gerais de gestão, bem como as propostas de contratação de colaboradores técnicos e artísticos que envolvam a assunção de encargos permanentes;
- c)Aprovar os regulamentos internos, nos termos do presente diploma.