Estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de Setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de Dezembro, passe a ser o estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960