- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Cultura e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas, na organização e gestão do Arquivo Central do Ministério e na gestão de unidades de serviços partilhados no ministério.
- 2 -A Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MC, sem prejuízo das atribuições que, nesta matéria, são cometidas à IGAC e ao IGESPAR;
- b)Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e acompanhar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MC;
- d)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MC na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MC, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- g)Assegurar o normal funcionamento do Ministério da Cultura nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços do Ministério;
- h)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- i)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- j)Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural.
- 3 -Como serviço do MC responsável pela gestão de recursos humanos, organização e qualidade, a SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a gestão e efectuar o recrutamento centralizado dos recursos humanos do MC;
- b)Colaborar na aplicação das políticas de recrutamento e selecção, de carreiras, de remunerações, de avaliação do desempenho, em articulação com os serviços e organismos da Administração Pública com competências transversais nesta área;
- c)Uniformizar os instrumentos de planeamento e de gestão previsional no domínio da política de recursos humanos, bem como os respectivos procedimentos, em articulação com todos os serviços e organismos do MC;
- d)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- e)Coordenar a formação, aperfeiçoamento profissional e requalificação dos recursos humanos afectos aos serviços e organismos do Ministério.
- 4 -No domínio da gestão administrativa, financeira, patrimonial e orçamental a SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar os serviços gerais de natureza técnica nas áreas administrativa, patrimonial, financeira e orçamental, necessários ao normal funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços, organismos e demais entidades a quem a SG presta apoio e ainda de todos os serviços e organismos do MC que não disponham destas áreas funcionais;
- b)Planear, propor, executar e acompanhar o orçamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, e demais entidades do MC a quem a SG presta apoio;
- c)Planear, coordenar, executar e controlar todos os procedimentos relativos a aquisições, alienações, arrendamentos, projectos, obras, afectações e utilizações dos bens imóveis da titularidade do Ministério da Cultura ou a ele afectos, sem prejuízo das atribuições do IGESPAR, IP, do IMC, IP e das Direcções Regionais do MC;
- d)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e segurança dos imóveis ou quaisquer instalações ocupadas ou a ocupar pelos serviços e organismos do MC;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, que constituem o património afecto ao Ministério da Cultura, à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outras entidades, serviços ou organismos aos quais presta apoio, bem como aos restantes serviços e organismos do MC, com exclusão, do património classificado.
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de informação orçamental e a uniformização dos respectivos procedimentos, de forma a garantir a gestão flexível do orçamento do MC.
- 5 -No domínio do apoio técnico-jurídico e do contencioso, a SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos Gabinetes, serviços e organismos do MC;
- b)Apoiar os órgãos, serviços e organismos do MC na elaboração dos regulamentos internos e demais instrumentos legais, bem como emitir pareceres jurídicos e realizar estudos de natureza jurídica que lhe sejam por estes solicitados;
- c)Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura.
- 6 -No domínio da documentação e arquivo e da informação e relações públicas, a SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Gerir o Arquivo Central do MC, promovendo designadamente a recolha, tratamento e disponibilização da informação;
- b)Gerir o Centro de Documentação do MC, procedendo à recolha, tratamento e divulgação da informação, documentação e legislação relacionada com a área da cultura, designadamente com as atribuições prosseguidas pelos serviços e organismos do MC;
- c)Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pelo MC, mediante a publicação de edições ou o uso das novas tecnologias de informação e comunicação;
- d)Dinamizar a política de mecenato cultural e desenvolver a tramitação procedimental inerente à atribuição do respectivo estatuto;
- e)Pronunciar-se, em articulação com os diversos serviços e organismos do MC, sobre o interesse cultural de actividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no sector cultural.
- 7 -No domínio dos sistemas de informação, a SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a aplicação das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC), de acordo com as orientações superiormente definidas e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a respectiva actualização tecnológica dos serviços e organismos do MC, assegurando uma gestão eficaz dos recursos disponíveis;
- b)Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do MC, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos;
- c)Assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais na área das TIC;
- d)Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação no MC;
- e)Coordenar a realização de projectos no âmbito das TIC dos serviços e organismos do MC, em articulação com estes;
- f)Promover a unificação e a racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos diversos serviços e organismos do MC;
- g)Acompanhar em permanência o desenvolvimento dos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos serviços e organismos do MC e o cumprimento das políticas e das normas superiormente definidas;
- h)Assegurar a construção, a gestão e a operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MC, quer transversais quer específicas, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério.
- 8 -A SG possui capacidade editorial própria, podendo proceder à venda das publicações e outros trabalhos por si editados ou quaisquer outros cujos direitos lhe pertençam ou, por qualquer outro modo, dispor do respectivo produto, assegurando os correspondentes direitos editoriais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007